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PERFIL DO CASO

Número do processo
1.335.153-RJ
Requerente
Nelson Curi, Roberto Curi, Waldir Cury, Maurício Curi
Requerido
Globo Comunicação e Participações S/A
Status
Julgado
Origem da decisão
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
Julgadores
Maria Isabel Galotti, Marco Buzzi, Raul Araújo Filho, Antonio Carlos Ferreira e Luis Felipe Salomão
Data de julgamento
28.05.2013
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Sumário e resultado:

O programa de televisão “Linha Direta – Justiça” exibiu um documentário tratando do homicídio de Aída Curi, ocorrido em 1958. Os familiares de Curi propuseram ação de indenização por danos morais, alegando o direito ao esquecimento.

O Tribunal negou provimento ao recurso especial, reconhecendo a historicidade do fato e a impossibilidade de desvinculação do nome da vítima da descrição do crime.

Fatos:

Em 2008, o programa de televisão “Linha Direta – Justiça” exibiu um documentário tratando do homicídio de Aída Curi, ocorrido em 1958. Os familiares de Curi propuseram ação de indenização por danos morais, alegando que a exibição do documentário os fazia reviver dores do passado. Requereram também indenização por danos materiais e danos à imagem, em razão da exploração da imagem de Curi com objetivo econômico. O fundamento principal dos pedidos foi o direito ao esquecimento.

Fundamentos:

No Superior Tribunal de Justiça os requerentes sustentaram a nulidade dos acórdãos e da sentença por deficiência de fundamentação, omissão, má apreciação das provas, equivocada distribuição do ônus probatório e indeferimento de outras provas necessárias à solução da controvérsia. Quanto ao mérito, alegaram o direito ao esquecimento da tragédia pela qual passaram há mais de cinquenta anos, direito esse que fora violado pela requerida na exibição do documentário não autorizado pelos familiares. O Tribunal negou provimento aos pedidos dos requerentes, ponderando entre o direito ao esquecimento e a questão da historicidade do fato, sustentando que a reportagem foi ao ar cinquenta anos depois da morte de Curi, logo, incapaz de gerar abalo moral apto a gerar responsabilidade civil. Posteriormente, o caso foi levado ao Superior Tribunal Federal.