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PERFIL DO CASO

Número do processo
0123305-77.2004.8.19.0001
Requerente
Nelson Curi, Roberto Curi, Waldir Cury, Maurício Curi
Requerido
Globo Comunicação e Participações S/A
Status
Julgado
Origem da decisão
15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Julgadores
Ricardo Rodrigues Cardozo e demais desembargadores da 15ª Câmara Cível
Data de julgamento
17.08.2010
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Sumário e resultado:

O programa de televisão “Linha Direta – Justiça” exibiu um documentário tratando do homicídio de Aída Curi, ocorrido em 1958. Os familiares de Curi propuseram ação de indenização por danos morais, alegando o direito ao esquecimento.

O Tribunal negou provimento à apelação, afirmando que os fato expostos eram de conhecimento público, e que a recorrida cumprira com sua função social de informar.

Fatos:

Em 2008, o programa de televisão “Linha Direta – Justiça” exibiu um documentário tratando do homicídio de Aída Curi, ocorrido em 1958. Os familiares de Curi propuseram ação de indenização por danos morais, alegando que a exibição do documentário os fazia reviver dores do passado. Requereram também indenização por danos materiais e danos à imagem, em razão da exploração da imagem de Curi com objetivo econômico.

Fundamentos:

O Juízo de Direito da 47ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ julgou improcedentes os pedidos dos requerentes, argumentando que os fatos expostos no programa eram de conhecimento público e, no passado, foram amplamente divulgados pela imprensa. A questão havia sido discutida e noticiada amplamente nos últimos cinquenta anos. A requerida cumprira com a sua função de informar, alertar, e abrir o debate sobre o caso. O uso da imagem de Curi não trouxe aumento no lucro da requerida, e caso trouxe, não dá dados nos autos. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e os embargos de declaração foram rejeitados. Posteriormente, o caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça.