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PERFIL DO CASO

Número do processo
0008622-73.2011.8.24.0023
Requerente
Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Requerido
Cartório do Registro Civil Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Florianópolis
Status
Julgado
Origem da decisão
Segunda Instância
Julgadores
Des. Fernando Carioni, Des. Marcus Tulio Sartorato e Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Data de julgamento
19.02.2013
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

ANÁLISE DO CASO

O Instituto da Cannabis (ICa) foi criado em 2007 a partir de uma iniciativa de alunos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para promover pesquisas, estudos e debates acerca da Cannabis spp. em seus diversos usos. O Instituto, submeteu seu registro ao Cartório do Registro Civil Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Florianópolis, que levou o caso para a Vara de Sucessões e Registros Públicos de Florianópolis, onde foi ajuizada Suscitação de Dúvida solicitando orientação quanto ao pedido de registro de estatuto social pela instituição. O Ministério Público de Santa Catarina, por seu promotor Henrique Limongi, defendeu a tese de que o instituto geraria atos de apologia à droga.

O juiz Alexandre Morais da Rosa julgou a ação parcialmente procedente, exclusivamente para determinar a alteração da sigla (antes InCa), porquanto conflitante com a do Instituto do Câncer. Insatisfeito, o procurador submeteu recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, cuja 3ª Câmara de Direito Civil decidiu novamente à favor do instituto, considerando o registro um exercício de liberdade de associação e de expressão. O promotor chegou a levar ao caso ao Supremo Tribunal Federal, onde o Ministro Celso de Mello não conheceu do recurso extraordinário.