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PERFIL DO CASO

Número do processo
0054856-33.2016.4.01.3800
Requerente
Ministério Público Federal
Requerido
União (CONANDA) / Google Brasil Internet Ltda
Status
Pendente de Julgamento
Origem da decisão
Primeira Instância
Julgadores
Juiz Federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes
Data de julgamento
19.06.2017
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a Liberdade de Expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

O Juiz da 10ª Vara Federal do TRF-MG negou pedido de liminar em Ação Civil Pública proposta pelo MPF em face do CONANDA e do Google, para que este disponibilizasse no Youtube avisos e ferramentas de denúncia referentes à abusividade da veiculação de publicidade infantil; e para que aquele incluísse em sua Resolução nº 163 sanções administrativas pelo descumprimento de seus dispositivos. No entendimento do juízo, em face do art. 19 do Marco Civil da Internet, se não há dever legal de controle prévio de conteúdo, também não existe obrigação legal de inclusão de conteúdo e hipóteses de denúncia para além daquelas estabelecidas de acordo com a discricionariedade da empresa privada. Ademais, alegou que o CONANDA não possui competência legal para criação de sanções.