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PERFIL DO CASO

Número do processo
0024.10.189.691­8
Requerente
Jairo Ataide Vieira
Requerido
Google Brasil Internet Ltda.
Status
Julgado
Origem da decisão
1ª Instância
Julgadores
Juiz Renato Luiz Faraco
Data de julgamento
27.09.2016
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Autor requer a exclusão de seu nome do site http://corruptoseconiventes.blogspot.com/, sob a argumentação de que este veicula “falsas, criminosas e ilegais afirmações envolvendo seu nome, afirmações essas que atentam contra a [sua] moral, imagem, personalidade e honra”

 

A decisão nega o pedido, destacando a liberdade de informação, já que, diferente da alegação do autor, as informações veiculadas a respeito dele são verídicas, podendo ser acessados, inclusive, os processos citados no blog, devendo prevalecer, portanto, a liberdade de expressão e manifestação do pensamento.