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PERFIL DO CASO

Número do processo
Representação Eleitoral nº 0601776-50.2018.6.00.0000
Requerente
Jair Messias Bolsonaro / Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB)
Requerido
Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS)
Status
Liminar julgada, ação pendente de julgamento
Origem da decisão
TSE - Tribunal Superior Eleitoral
Julgadores
Liminar julgada
Data de julgamento
20.10.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Em 20.10.2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão de uma propaganda televisiva, exibida nos dias 16 e 17 de outubro, do candidato à presidência Fernando Haddad (PT) que apresentava o também candidato Jair Bolsonaro (PSL) como favorável à tortura praticada pelo Estado durante a ditadura militar. Na peça eleitoral, falas de Bolsonaro como “Vamos fuzilar a petralhada aqui do Acre” e “Eu sou favorável à tortura”, além de sua homenagem ao coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, foram intercaladas com depoimentos de mulheres torturadas durante o regime militar e com cenas do filme brasileiro Batismo de Sangue. O ministro do TSE Luís Felipe Salomão afirmou que a propaganda “ultrapassou os limites da razoabilidade e infringiu a legislação eleitoral”, visto que ela poderia, tendo em vista o cenário atual de polarização, “criar, na opinião pública, estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos”. Dessa forma, Salomão acatou o pedido da representação eleitoral movida pelo PSL, proibindo a veiculação da peça.