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PERFIL DO CASO

Número do processo
0800127-49.2016.8.10.0046
Requerente
Glen Anderson Maia de Oliveira
Requerido
Google Brasil Internet Ltda.
Status
Julgado
Origem da decisão
1º Juizado Especial Cível de Imperatriz
Julgadores
Juízes Débora Jansen Castro Trovão(relatora), Delvan Tavares Oliveira e Glender Malheiros Guimarães
Data de julgamento
28.09.2016
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Remoção de endereços eletrônicos contendo fatos que supostamente atingem a honra do recorrente. Decisão acata pedido do recorrente confirmando a remoção e a indenização por danos morais. Argumenta que as matérias veiculadas não visam apenas informar, mas denegrir a imagem do recorrente e de sua esposa. Para além disso a Google já havia sido obrigada por ordem judicial a rastrear os endereços, e uma vez que não o fez, atraiu para si a obrigação de indenizar.