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PERFIL DO CASO

Número do processo
0186747-65.2014.8.19.0001
Requerente
Eliezer Lewin e Arnaldo Haft
Requerido
Google Brasil Internet Ltda.
Status
Julgado
Origem da decisão
1ª Instância
Julgadores
Juíza Romanzza Roberta Neme
Data de julgamento
18.10.2016
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Os autores requerem que a ré exclua de seus resultados de pesquisa todos os links relacionando seus nomes à operação policial na qual respondem em liberdade.  Alegam que, mesmo passados oito anos, ainda sofrem constrangimentos devido à publicidade do fato.

 

Juíza julga improcedente o pedido, defendendo que no caso o direito à informação prevalece sobre o direito ao esquecimento, pois o fato em questão ocorrera em ambiente público, contendo teor criminal, logo possuem relevância social e grande interesse envolvido.