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PERFIL DO CASO

Número do processo
Apelação Cível nº 1.536.323-2
Requerente
Adriano Celio Leal
Requerido
Google Brasil Internet Ltda.
Status
Julgado
Origem da decisão
TJPR
Julgadores
Desembargadores Carlos Eduardo Andersen Espínola (relator), Portugal Barcellar e Lillian Romero
Data de julgamento
20.09.2016
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

O apelante recorre à decisão anterior que julgou improcedente seu pedido de exclusão de notícias relativas à sua prisão em flagrante no mecanismo de busca Google. Argumenta que o acesso às notícias viola o princípio da dignidade da pessoa humana, além de constituir pré-julgamento. A decisão anterior, todavia, foi mantida, uma vez que a recorrida é apenas uma ferramenta de pesquisa e não hospeda os endereços, logo não cabe a ela a remoção. Para além disso, a informação veiculada é de interesse público, portanto, o direito ao esquecimento não pode ser aplicado de forma absoluta.