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PERFIL DO CASO

Número do processo
1002317-71.2015.8.26.0084
Requerente
Adriana Aparecida Lopes
Requerido
Google Brasil Internet Ltda
Status
Julgado
Origem da decisão
1ª Instância - Justiça Estadual de São Paulo (5ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa, Comarca de Campinas)
Julgadores
Dr. Fabrício Reali Zia
Data de julgamento
26.07.2016
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

As autoras, por meio de sua representante, requerem a retirada de determinados links contendo informações desabonadoras de seu pai, alegando ofensa a sua imagem. A decisão do juiz foi pela improcedência do pedido, baseando-se principalmente no Marco Civil que, em seu art. 18, destaca que o provedor não pode ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, além de reforçar o cunho jornalístico que as notícias possuem, podendo este prevalecer.